A Justiça Eleitoral decidiu não publicar a portaria que proíbe o comércio de bebidas alcoólicas dentro do período das eleições municipais deste domingo, 06 de outubro, em Corumbá e Ladário. Apesar da não proibição, eleitores devem ficar atentos, pois aqueles que comparecerem no local de votação, em visível estado de embriaguez estarão cometendo contravenção penal, prevista no artigo 62 da Lei das Contravenções Penais. Promover a desordem e prejudicar os trabalhos eleitorais também constitui crime previsto no artigo 296 do Código Eleitoral.
De acordo com os juízes Jessé Cruciol e Luiza Vieira Sá de Figueiredo, titulares da 7ª e 50ª Zonas Eleitorais respectivamente, nessas eleições, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) decidiu não editar a portaria. Eles afirmam que esta é a postura adotada pela maioria dos TREs do Brasil e que Corumbá e Ladário seguiu a orientação do TRE de Mato Grosso do Sul.
Em outras eleições, a proibição iniciava ainda de madrugada e só encerrava no final da votação. Bares, conveniências, lanchonetes e mercados não podiam vender bebidas alcoólicas no período das eleições.
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