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Contrato com empresa que gerencia sistema da polícia pode ser cancelado

05 novembro 2016 - 09h33Correio do Estado

A novela envolvendo a contratação milionária do Sistema Integrado de Gestão Operacional (Sigo) para as forças de segurança pode ganhar novo capítulo. Depois de impasse entre o Governo do Estado e a fornecedora Compnet Tecnologica, que deixou a plataforma desativada por quase todo o mês de setembro, o Ministério Público Estadual (MPE) abriu inquérito para apurar irregularidades na contratação sem a necessidade de licitação. Caso as suspeitas sejam comprovadas, o contrato de R$ 36,4 milhões pode ser anulado, impossibilitando novamente o registro de boletins de ocorrências e outros procedimentos policiais feitos na internet.

A abertura do inquérito civil  por parte da 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Campo Grande foi publicado no Diário Oficial do MPE de quinta-feira. O objetivo é apurar eventuais falhas referentes à contratação  “na modalidade de inexigibilidade de licitação, de empresa para suporte, manutenção legal, preventiva, corretiva e treinamento operacional dos sistemas Sigo, CADG (Cumputer Dispatch Georeferenced) e Sistema de Central de Comando e Controle (CCC)”. 

Por meio da assessoria de imprensa, o promotor de justiça Marcos Alex Vera, responsável pelo caso, informou que as denúncias chegaram pela ouvidoria. “As irregularidades apontadas dizem respeito à modalidade de inexigibilidade da licitação, especialmente em relação ao programa CADG, que teria similar no mercado com melhor desempenho. Caso fique provada a irregularidade, poderá haver pedido de anulação do contrato, sem contar eventual sanção por ato de improbidade, caso fique provado dolo”, disse.

A Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e a Secretaria Estadual de Administração (SAD) afirmam que o acordo tem amparo legal, com base na Lei Federal 8.666/3 e suas alterações, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

“Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face  de cláusulas do presente Contrato serão resolvidos segundo princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado do senhor Secretário de Estado Justiça e Segurança Pública [José Carlos Barbosa]”, lê-se no termo de contrato publicado no Diário Oficial do Estado de 6 outubro.

 

 

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