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Confirme seu local de votação e saiba o que levar no dia da Eleição

05 outubro 2024 - 09h23Gesiane S. Lourenço

Neste domingo, 06 de outubro, das 07h às 16h do horário local, 81.666 leitores de Corumbá e Ladário vão as urnas para decidir quem vai ocupar o cargo de prefeito, vice-prefeito (a) e vereadores nos municípios. Corumbá possui 67.739 pessoas aptas ao voto, já em Ladário são 13.927 votantes.

A orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor confirme com antecedência seu local de votação para evitar deslocamentos desnecessários no dia do pleito. Se você ainda não sabe onde vai votar, o Capital do Pantanal traz dicas sobre como consultar sua seção eleitoral. Confira:

No site do TSE

A consulta do local de votação é simples: pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral. Na página de Atendimento Eleitoral, clicar em Onde Votar. Para fazer autenticação, basta fornecer o nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe. 

A página do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação.

E-Título

O aplicativo e-Título informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.  

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e IOS até este sábado, 05 de outubro.

O que levar

No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título.

O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.

Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre os quais, o e-Título, a carteira de identidade, o passaporte, a carteira profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação (CNH).

A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

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