Menu
quarta, 15 de janeiro de 2025
Andorinha - Novembro 2024
Andorinha - Novembro 2024
Geral

Carreatas de adversários não poderão se cruzar no caminho

17 agosto 2016 - 10h46Gesiane Medeiros com informações do TRE-MS

Portaria que estabelece as regras quanto a propaganda eleitoral em Corumbá e Ladário já foram vistoriadas e assinadas. Os juízes eleitorais responsáveis pela portaria conjunta da 7ª e 50ª zonas eleitorais, Dr. André Luiz Monteiro e Dr. Emerson Ricardo Fernandes, assinou a publicação no final da tarde desta terça (16).

A portaria Nº 7/2016 estabelece que durante o período de propaganda eleitoral, as carreatas e as passeatas poderão ocorrer em qualquer lugar de Corumbá e de Ladário, no trajeto e no horário de vontade do candidato, partido ou coligação, respeitadas as restrições previstas em Lei, e desde que comunicados por escrito com pelo menos 24 horas de antecedência ao Comando de Polícia Militar, a AGETRAT (Corumbá) ou AGEMTRAT (Ladário), e à 50ª Zona Eleitoral.

Os trajetos escolhidos para carreatas e passeatas de grupos políticos adversários não podem ter roteiros que se cruzem; terá prioridade o primeiro que comunicar ao Comando da Polícia Militar o trajeto e o horário escolhido para a carreata ou para a passeata; o comunicado para o Comando de Batalhão da Polícia Militar e a AGETRAT (Corumbá) ou AGEMTRAT (Ladário) deverá ser feito em horário comercial (das 08h às 18h) de segunda a sexta-feira.

Propagandas com aparelhos de som acoplados em veículos deverão respeitar o limite máximo de decibéis previstos na Lei Eleitoral art. 39, § 11 (80 decibéis medidos a 7 metros do veículo) e deverão ter o som diminuído totalmente sempre que passarem a distância inferior a 200 metros de prédios dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quartel ou estabelecimento militar; dos hospitais, UPAs e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas e igrejas.

Há também restrições quanto ao uso de bandeiras e materiais de propaganda em calçadas, canteiros, rotatória, sobre a pista de rolamento ou locais em que atrapalhe o trânsito e a circulação de pessoas. Os cabos eleitorais não poderão estar na faixa de pedestres com a intenção de expor a bandeira que carrega e as bandeiras deverão ficar a 20 metros das esquinas para não atrapalhar a visibilidade dos motoristas.

A novidade desde ano, é que o cidadão terá uma ferramenta facilitadora para denunciar crimes eleitorais. Desde o início da semana, já está disponível o sistema de web denúncias, por onde o eleitor poderá informar irregularidades 24 horas por dia, a opção de ir diretamente ao órgão do Ministério Público também continua.

Para acessar a portaria completa clique aqui.

 

 

Deixe seu Comentário

Leia Também

Nível Superior
Inscrições no processo seletivo da Educação de Ladário encerra nesta quarta-feira, 15
Marinha do Brasil
Barco afunda e cinco pessoas são resgatas à deriva no rio Paraguai
Tem unidade em Corumbá
Multa de R$ 827,3 mil contra empresa de mineração vira hospital veterinário sobre rodas
Mais uma vez
Inscrições no concurso da Embrapa é prorrogada até 17 de janeiro
Produto Cancerígeno
Milhares de pacotes de "pó doce" são entregues para análise na Polícia Federal
Prestação de Serviço
Conserto na rede deixa dois bairros de Corumbá se agua nesta terça-feira, 14
Relatório em construção
Educação de Corumbá corre contra o tempo para melhorar estrutura das escolas municipais
Você concorda?
Ano letivo de 2025 iniciará com celulares proibidos em sala de aula
Fake News
Receita esclarece que fiscalização de Pix não afetará os autônomos
Mais de 20 anos
Inscrições para o PCAF da Cidade Dom Bosco ficam abertas até 28 de fevereiro

Mais Lidas

Oportunidade
Ladário abre processo seletivo para nível superior
Marinha do Brasil
Barco afunda e cinco pessoas são resgatas à deriva no rio Paraguai
Pendências
Prefeito busca solução para garantir a construção de 181 casas populares em Corumbá
Ação policial
Homem acusado de agredir esposa e filhos menores é preso com faca
Em procura pela vítima, homem ameaçou a própria mãe e mais duas pessoas