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A partir da segunda-feira, expediente na Prefeitura será reduzido

01 junho 2018 - 10h52Prefeitura de Corumbá

A partir da próxima segunda-feira, 4 de junho, o expediente na Prefeitura de Corumbá será das 7h30 às 13h30. É o que determina o Decreto 1.980, assinado pelo prefeito Marcelo Iunes e publicado na edição dessa terça-feira, 29, do DIOCORUMBÁ.

O documento ressalta que a crise financeira vivenciada no País possui reflexos em todos os entes federados, o que implica em cautela em relação às despesas públicas. Os reflexos econômicos deste momento também refletem negativamente na arrecadação, o que gera por consequência queda das receitas próprias e do montante das transferências constitucionais do Estado e da União.

O Decreto ainda destaca a necessidade de especial prudência com a saúde financeira do Município, com vistas a não comprometer o orçamento vigente e respeitar limites prudenciais de gasto, sendo necessária a implementação de medidas que diminuam custos. Neste contexto, a redução da jornada de trabalho importa em redução das despesas operacionais e de custeio da Administração Pública Municipal.

O prefeito Marcelo Iunes observa, entretanto, que a alteração do horário atingirá apenas os serviços administrativos, não incorrendo em qualquer prejuízo na execução dos serviços essenciais de natureza peculiar, os quais são desenvolvidos em atividades contínuas. A medida se estende aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Corumbá.

Ainda de acordo com o Decreto 1.980, os servidores municipais poderão ser convocados sempre que se apresente interesse ou necessidade do serviço a executar a jornada de trabalho de oito horas diárias, não lhe sendo garantindo qualquer tipo de complementação salarial em decorrência do retorno à jornada anterior.

Ficam excluídos da redução de horário os serviços essenciais à Administração Pública que, por sua natureza, não admitam paralisação e, ainda, aqueles dos quais possam derivar ou comprometer obrigações essenciais assumidas pela municipalidade, tais como: unidades que prestam os serviços de educação, saúde e assistência social diretamente ao cidadão; Guarda Municipal; atividades de fiscalização municipal; e de atendimento direto e/ou contínuo à população.

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