Com vários termos aditivos de contratos publicitários com dez agências, o governo do estado por meio da Segov (Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica), aumentou de 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões) para 43.750.000,00 (quarenta e três milhões setecentos e cinquenta mil reais) o valor com gastos publicitários do governo para o primeiro semestre de 2025. O aumento foi de 25% (vinte e cinco por cento), que corresponde a R$ 8.750.000,00 (oito milhões, setecentos e cinquenta mil reais), sendo que este acréscimo sob prorrogação do contrato estará vigente entre 13 de janeiro a 14 de julho de 2025. Ou seja, somente para o primeiro semestre.
Os extratos dos contratos foram publicados no Diário Oficial do dia 20 de janeiro de 2025. São dez agências beneficiadas, e segundo a publicação, o tema tem base legal na antiga lei geral das licitações, Lei 8.666/93. Esta já foi revogada pela nova lei das licitações e contratos (Lei 14.133/2021), que tem aplicação obrigatória para todos os gestores públicos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Outra lei que disciplina específica para publicidade institucional é a Lei 12.232/2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências, inclusive com relação à contratação de agências de publicidade e ainda disciplinados pela Lei no 4.680, de 18 de junho de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Publicitário e de Agenciador de Propaganda e dá outras providências.
Lembrando que a própria Constituição Federal traz o mandamento geral sobre o tema ao dispor que "Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".
A pasta responsável pela comunicação do governo é Frederico Fukagawa Hozano de Souza, atual Secretário-Executivo de Comunicação, o qual consta como ordenador de despesa e assina todos os contratos com os responsáveis das agências de publicidade.
No site da SEGOV (https://www.segov.ms.gov.br/secom-contratos-de-publicidade/) está disponível contratos com as agências de propaganda.
Agências de propaganda que ganharam com o aumento para o primeiro semestre de 2025 foram:
1- RAMAL PROPAGANDA LTDA
2- VERTICE PUBLICIDADE LTDA – EPP
3- NOVO ENGENHO COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA
4- ORIGEM COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA – EPP
5- COMUNIART COMUNICAÇÃO & MARKETING LTDA – EPP
6- B & W TRES PROPAGANDA LTDA
7- A&T PUBLICIDADE E ASSESSORIA LTDA
8- THINK SERVICE DESIGN LTDA
9- OITENTA VINTE MARKETING LTDA
10- AGILITÁ PROPAGANDA E MARKETING LTDA
Um extrato de contrato prorrogado na 12º vez com a agência de propaganda.
Extrato do XII Termo Aditivo ao Contrato 017/2021/SEGOV
Nº Cadastral 15420
Processo: 51/000.240/2020 Partes: O Estado do Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica - MS e RAMAL PROPAGANDA LTDA Objeto: 1.1. Constitui objeto do presente instrumento a alteração quantitativa e a prorrogação de vigência ao Contrato nº 08/2021, conforme dispõe o art. 65, I, “b”, §§1º e 2º, e o art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993. 1.2. A alteração quantitativa firmada resultará em acréscimo do objeto contratual, correspondendo ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), que corresponde ao valor de R$ 8.750.000,00 (oito milhões, setecentos e cinquenta mil reais), totalizando o montante de R$), atualizado do contrato, na forma do § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. Dotação Orçamentária: 5.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta do Programa de Trabalho n. 10.51101.04.122.2213.6054.0001, Natureza da Despesa n. 3390, Item da Despesa n. 3988, Fonte n. 01500000001. Valor: 2.1. Em razão do acréscimo do objeto contratual, dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 43.750.000,00 (quarenta e três milhões, setecentos e cinquenta mil reais), valor global atualizado. Amparo Legal: Art. 57, II e 65, I, “b”, §§1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993. Ordenador de Despesas: Frederico Fukagawa Hozano de Souza Do Prazo: 3.1. Pelo presente instrumento, fica a vigência do Contrato nº 17/2021 prorrogado por mais 06 meses, a partir de 13 do mês de janeiro de 2025 até a data de 14 de julho de 2025. Data da Assinatura: 10/01/2025 Assinam: Frederico Fukagawa Hozano de Souza, Secretário-Executivo de Comunicação do MS, e Fabio David Gazal, proprietário da Ramal Propaganda.
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