A Operação do GAECO do Ministério Público de Mato Grosso do Sul na Delegacia de Polícia de Ponta Porã com busca e apreensão, medidas cautelares e prisões preventivas, chamaram a atenção de toda a mídia, espanto e irresignação na população. Afinal, a fronteira é local de conhecimento todos que ocorrem tráfico de drogas, armas, destino de carros roubados de todo o País etc., e uma Operação contra policiais supostamente envolvidos em atos criminosos é tudo que a população não quer, visto a sensação de impunidade que transmite. O GAECO foi divulgando fotografias com apreensão de dinheiro no local da busca e apreensão, e logo foram divulgados pela mídia os nomes e fotografias dos envolvidos, e que até mesmo uma autoridade policial estaria envolvida nos delitos.
O fato trouxe repercussão e preocupação de todos. A autoridade policial citada como envolvimento nos crimes divulgou nota dizendo que é inocente e foi colocado como alvo somente por trabalhar na Unidade Policial. Tal agente público passou no concorrido concurso para juiz no nosso Estado e iria tomar posse no dia seguinte a Operação. Indaga-se! E se o delegado citado com coator dos crimes for inocentado? Quem devolverá a ele a reputação, a honra e o cargo de juiz que não deixaram tomar posse? Por qual motivo a Operação do GAECO foi desencadeada apenas um dia antes da posse do delegado com juiz? Há algo nos bastidores que não veio à tona? Será que esse “algo” é oculto demais ou irá surgir no processo com o contraditório e ampla defesa? Um fato curioso em tudo isso, é que, pelos informes iniciais, o delegado teria sido acusado de crime por ter recebido parte de “agrado/dinheiro” das seguradoras por devolução de veículos apreendidos na fronteira.
Ocorre que tal procedimento é antigo e em outros tempos já houve polêmica sobre o mesmo tema. Afinal é crime receber esse “prêmio” das seguradoras na recuperação de veículos apreendidos? Se for crime, então seria muito conveniente expandir a investigação para as Delegacias do Estado, inclusive as Delegacias Especializadas, e avançar em nível nacional para questionar e prender todos os policiais do Brasil que recebem dinheiro por recuperar veículos apreendidos. O fato é que, ao parece, o crime não se encaixa no tipo penal descrito o art. 317 do CP, já que o conceito de “vantagem indevida” sem outro sentido de repressão penal. Seria o fato uma infração disciplinar? Ou algo, talvez, não ético? Se as seguradoras deram os valores por livre vontade, e isso é costume em todo o Estado e no Brasil, talvez, então, não há que se falar em crime. Ao que se sabe, não há regulamentação na Instituição Polícia Civil sobre o tema.
Esperamos que tudo seja esclarecido e se o fato é crime mesmo, então que o GAECO – na sua missão de combater a criminalidade e as injustiças – estenda toda a apuração para todo o Estado, bastando para isso indagar com as seguradores de veículos quais locais e pessoas que as seguradoras entregaram o tal “agrado” para os policiais civis, e eventualmente a policiais militares, PRF, PF, Guarda Municipal, etc. Simples assim. Agora se tudo isso foi em vão, aí novamente estamos no descalabro da destruição de reputações e injustiças estatais de perseguição, como temos vistos com empresários e políticos sendo absolvidos depois de anos e anos respondendo processos criminais, contas bloqueadas e vidas destruídas. O Estado Democrático de Direito exige responsabilidade dos entes estatais.